Tecnologia e Inovação

FAB prioriza tecnologia nacional para proteger sistemas críticos de Comando e Controle

FAB prioriza tecnologia nacional para proteger sistemas críticos de Comando e Controle


Contratação de solução de Gestão de Acesso Privilegiado será realizada por meio de procedimento especial previsto na Lei nº 12.598/2012, fortalecendo o papel das Empresas Estratégicas de Defesa na segurança cibernética da Aeronáutica

O Ministério da Defesa autorizou, em 2 de setembro, a realização de procedimento licitatório especial do Comando da Aeronáutica para a contratação de uma solução de Gestão de Acesso Privilegiado (PAM — Privileged Access Management) destinada à proteção de infraestruturas críticas do Comando da Aeronáutica (COMAER).

Mais do que uma aquisição de tecnologia da informação, o processo revela uma tendência importante para a Base Industrial de Defesa (BID): a incorporação da cibersegurança como capacidade estratégica de defesa, associada a mecanismos de política industrial, domínio tecnológico e controle nacional de ativos críticos.

O Despacho Decisório nº 37/GM-MD, publicado no Diário Oficial da União em 3 de setembro, autorizou o procedimento com base no Termo de Licitação Especial nº 01/COMGAP/2026. O objeto inclui o licenciamento perpétuo da solução PAM, equipamentos físicos dedicados e serviços técnicos de instalação, configuração, implantação e suporte. (Serviços e Informações do Brasil)

Cibersegurança aplicada ao Comando e Controle
A demanda foi apresentada pelo Centro de Defesa Cibernética da Aeronáutica (CDCAER) e tem como objetivo enfrentar vulnerabilidades relacionadas à administração de sistemas críticos, especialmente problemas de rastreabilidade de acessos e riscos de movimentação lateral dentro das redes.

A solução deverá funcionar como uma camada de controle sobre contas e credenciais de alto privilégio. Entre os recursos previstos estão cofre de senhas, proxies seguros, gravação de sessões administrativas em vídeo e texto, busca por reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e filtros capazes de bloquear determinados comandos antes de sua execução. (Serviços e Informações do Brasil)

O desenho da contratação também prevê dois servidores físicos dedicados, operando em ambiente on-premise e em alta disponibilidade. O armazenamento local deverá manter registros das sessões, enquanto um módulo criptográfico dedicado em hardware deverá contribuir para a proteção das chaves e das informações sob custódia do COMAER. (Serviços e Informações do Brasil)

Na prática, o modelo reduz a dependência de infraestruturas externas de nuvem para uma função particularmente sensível: administrar quem pode acessar os sistemas que sustentam as operações da Força Aérea.

Lei 12.598 coloca a BID no centro da contratação
O aspecto mais relevante para a indústria está no enquadramento jurídico.

Por envolver um Produto Estratégico de Defesa (PED), o procedimento utiliza o mecanismo previsto no artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei nº 12.598/2012, que permite restringir determinados certames à participação de Empresas Estratégicas de Defesa (EED). O próprio documento do Ministério da Defesa fundamenta a escolha nessa legislação e caracteriza a tecnologia como especializada em inteligência e segurança cibernética. (Serviços e Informações do Brasil)

O Ministério da Defesa mantém o processo entre os Termos de Licitação Especial autorizados, com o Despacho Decisório nº 37/GM-MD incluído na relação atualizada em 4 de setembro. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse enquadramento desloca a discussão de uma simples comparação entre soluções comerciais. Para a Administração, passam a ser considerados fatores como domínio tecnológico, segurança das informações, continuidade produtiva, suporte ao longo do ciclo de vida e capacidade nacional de sustentação.

Soberania tecnológica entra no cálculo
O Termo de Licitação Especial estabelece que a escolha pelo rito da Lei nº 12.598/2012 está relacionada à necessidade de manter a operação e a gestão da ferramenta sob controle do COMAER.

O documento destaca a utilização de infraestrutura física dedicada, armazenamento local e custódia das chaves criptográficas e dos registros de auditoria. Também relaciona a contratação à redução da dependência de fornecedores estrangeiros e aos riscos associados a restrições de exportação, interrupções de fornecimento e vulnerabilidades introduzidas na cadeia tecnológica. (Serviços e Informações do Brasil)

Há, portanto, uma mudança importante na forma de medir o custo de uma capacidade de defesa. O preço de aquisição deixa de ser o único parâmetro. O processo considera também o Custo Total de Propriedade (TCO) e a sustentabilidade da solução ao longo de seu ciclo de vida.

Para uma capacidade que protege credenciais privilegiadas e sistemas de Comando e Controle, uma eventual interrupção de suporte, atualização ou manutenção pode representar um risco operacional muito superior ao valor financeiro da própria contratação.

Demanda pública como instrumento de política industrial
O caso também mostra como uma contratação militar pode produzir efeitos além do usuário final.

O documento do Ministério da Defesa relaciona expressamente a aquisição à geração de empregos qualificados, manutenção de investimentos, desenvolvimento de tecnologias, fortalecimento do mercado nacional de alta tecnologia e fixação de profissionais especializados em segurança cibernética no Brasil. (Serviços e Informações do Brasil)

Esse ponto é particularmente relevante para a BID. Sistemas cibernéticos são intensivos em conhecimento e dependem de profissionais capazes de atuar continuamente em software, criptografia, infraestrutura, engenharia de sistemas, inteligência de ameaças e resposta a incidentes.

Ao direcionar uma capacidade crítica para uma EED nacional, o Estado não está apenas adquirindo uma ferramenta. Está também criando uma demanda de longo prazo por competência tecnológica instalada no País.

A própria documentação prevê instalação, configuração, sustentação, atualizações e transferência de conhecimento operacional aos administradores da Aeronáutica. Ao mesmo tempo, esclarece que esse repasse se limita à capacitação necessária para utilização e sustentação da solução e não representa transferência dos segredos industriais ou da tecnologia proprietária do fornecedor. (Serviços e Informações do Brasil)

Um sinal para o mercado de defesa
A contratação da FAB é um caso concreto de como a agenda de cibersegurança pode ampliar o espaço da BID para além dos segmentos tradicionalmente associados à indústria de defesa, como aeronaves, veículos, armas e sistemas navais.

A fronteira tecnológica da defesa está cada vez mais associada à capacidade de proteger dados, redes, identidades digitais, infraestrutura de Comando e Controle e sistemas críticos.

Nesse contexto, a demanda por soluções nacionais de cibersegurança tende a ganhar importância estratégica. Para as empresas brasileiras, o desafio será transformar esse mercado institucional em capacidade tecnológica sustentável, com pesquisa e desenvolvimento, atualização contínua e condições de competir também fora do ambiente governamental.

O processo da FAB indica justamente essa convergência: a contratação de uma capacidade operacional passa a funcionar simultaneamente como instrumento de segurança cibernética, política de compras de defesa e fortalecimento da Base Industrial de Defesa.

 

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